sexta-feira, 17 de maio de 2013

LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013

Caros (as) colegas, pais e/ou responsáveis,


LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013

  As alterações nos artigos da LDB também englobam a educação especial. De acordo com a lei 12.796, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
        O texto da lei também garante que “o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública”.
           
REFERÊNCIA

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